CONTRAN determina a não obrigatoriedade do para-choque traseiro!
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) incluiu no Art.2º da resolução nº 14/1998 o inciso VII que isenta a obrigatoriedade do para-choque traseiro nos veículos citados na lei. Abaixo, listamos quais são os veículos que fazem parte dessa resolução: Inacabados ou Incompletos; Caminhões e Tratores; Veículos produzidos especialmente para cargas autoportantes e veículos muito longos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito; Veículos onde a aplicação do para-choque traseiro especificado nesta resolução…